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21 de Março de 2008

ANECRA reuniu-se em Évora e tirou conclusões:

 

1. Atenta a Campanha de Publicidade, em curso, promovida pelo Banco Espírito Santo, respeitante à divulgação de um Crédito para aquisição de Automóveis, a ANECRA não pode silenciar-se perante a intromissão dessa Instituição Bancária nas actividades do Sector Automóvel, ao retratar os comerciantes / vendedores de automóveis, como pessoas pouco credíveis e denegrindo a imagem da profissão.

2. Assim, a ANECRA já apresentou queixa junto da Autoridade da Concorrência e da Direcção Geral do Consumidor, sobre essa Campanha, considerando a forma como viola o Regime Geral da Publicidade e as Regras da Concorrência da actividade desenvolvida pela empresas e profissionais do Sector Automóvel, cujo posicionamento no Mercado e na Profissão, se baseiam no rigor, na seriedade e no profissionalismo.

3. Ao mesmo tempo, a ANECRA apresentou queixa ao Banco de Portugal, como entidade reguladora das actividades prosseguidas pelas Instituições Financeiras, dando, da mesma forma conhecimento desta sua posição ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo, repudiando e exigindo a suspensão imediata desta Campanha Publicitária.

4. Apesar de se ter registado em 2007, um crescimento de 4,3%, nas vendas do mercado de veículos automóveis, face a período homólogo de 2006, continua a viver-se uma preocupante estagnação desse mercado, sendo de realçar que em 2007 se venderam menos 142.000 unidades do que no ano de referência de 2000, o que corresponde a uma quebra de 34%.

5. Ao invés, a evolução da Importação de Veículos Usados, mantém a sua tendência crescente desde 2002, registando em 2007, um montante de 51,887 unidades usadas Importadas, ou seja mais de 70% daquilo que aconteceu em 2002.

6. No entanto não podemos deixar de evidenciar, de forma muito positiva, o facto de nas vendas acumuladas de veículos ligeiros de passageiros em Fevereiro, apresentar um acréscimo de 16,2%, face a período homólogo de 2007, em grande parte por razões que se prendem com o aumento de vendas a rent-a-car. Contudo, continua a ser altamente preocupante a evolução negativa registada nos veículos comerciais ligeiros, que identificam o mês de Fevereiro de 2008, como um dos mais fracos meses de Fevereiro de há muito anos, registando no acumulado dos dois meses de 2008 uma quebra de 15,7%, face a idêntico período de 2007, tanto mais grave quanto, estando perante veículos de trabalho, são o fiel espelho da estagnação económica e social que caracteriza a conjuntural actual, em Portugal.

7. A 5ª Directiva sobre o Seguro Automóvel, introduziu importantes alterações ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil, com implicações ao nível do consumidor e do sector automóvel. Neste contexto, a ANECRA considera positiva a uniformização de procedimentos ao nível da gestão de sinistros, traduzida numa maior agilização e celeridade de processos. No entanto, não poderemos deixar de criticar e alertar o Consumidor e as entidades que o representam, para o facto da legislação lhe retirar direitos, sempre que exerça o seu direito de escolha da oficina que efectua a reparação do seu veículo, ou seja, sempre que detenha a direcção efectiva da reparação.

8. A ANECRA tem diligenciado no sentido de assegurar uma relação de equilíbrio entre Seguradoras, Oficinas Reparadoras e Consumidores, através do diálogo com a Direcção Geral do Consumidor, com a Associação Portuguesa de Seguradoras, com o Instituto de Seguros de Portugal e com diversas Seguradoras que conduzirão, a curto prazo, à celebração de Protocolos específicos de salvaguarda dos direitos dos Reparadores e dos Consumidores e à definição de Códigos de Conduta e de Boas Práticas entre Reparadores e Seguradoras.

9. Tendo presentes os grandes desafios que são colocados, particularmente, aos Reparadores Independentes, é entendimento da ANECRA que, o seu enquadramento em redes de Oficinas constitui uma estratégia cada vez mais adequada e actual, indiciando os estudos de Conjuntura, uma cada vez maior adesão ao conceito de Rede, quer por permitir, não só, colmatar as carências das estruturas empresariais de pequena dimensão, como também por assegurar a melhoria da imagem e da notoriedade da Oficina, face ao reconhecimento que é associado à marca da Rede. É neste contexto que se insere o projecto RINO – A Rede de Oficinas Independentes ANECRA.

10. São cada vez mais extensas e complexas as exigências colocadas às empresas da Reparação e da Manutenção Automóvel, em matéria ambiental. A ANECRA dispõe de todas as ferramentas para apoiar os seus associados neste domínio, procurando, ao mesmo tempo, através de contactos com as entidades oficiais, que a legislação se torne mais simples e eficaz no seu cumprimento.

11. Uma das novas obrigações das Oficinas de Reparação e Manutenção Automóvel, em matéria de gestão de resíduos, e que começou já a ser fiscalizada, é o registo e preenchimento de formulários no SIRER. No próximo dia 31 de Março, termina o prazo para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2007. Face à dificuldade que os associados da ANECRA têm demonstrado sentir no preenchimento destes formulários, a Associação realizou por todo o país, várias acções de formação, apoiando mais de quatro centenas de empresários nesse domínio, mantendo-se os Serviços Técnicos da Associação disponíveis para responder às necessidades e dúvidas dos seus Associados, nesta matéria.

12. A ANECRA, congratula-se com a entrada em vigor das medidas legislativas e regulamentares de simplificação processual e administrativa, destinadas a agilizar os morosos processos de licenciamento de obras e a correspondente emissão de Alvarás, da responsabilidade das Câmaras Municipais, particularmente na constituição de empresas de Reparação e de Manutenção Automóvel.

13. O novo regime de Declaração Prévia ao pressupor o respeito pelos Princípios da Responsabilização e da Confiança, impõe ao empresário a assunção de responsabilidades quanto ao cumprimento dos requisitos necessários ao exercício da sua actividade.
Neste sentido e de modo a dotar as empresas associadas da ANECRA com condições necessárias à obtenção do seu licenciamento ao abrigo deste Regime, a Associação dispõe de estruturas técnicas, devidamente habilitadas, para assegurar a prestação de um apoio individual especializado que permita garantir o rigoroso cumprimento desta legislação.

14. Com a vigência do novo Imposto Único de Circulação (IUC), o facto gerador do Imposto passou a ser, a Propriedade Automóvel, o que determinou a introdução de profundas alterações no Regime do Registo Automóvel, promovidas pelo Ministério da Justiça, no âmbito do Programa Simplex, tendo a ANECRA acompanhado, de forma empenhada, todo este processo legislativo.

15. O Novo Quadro Legal, prevê a criação um novo regime de Registo Profissional para Comerciantes de Veículos Automóveis Usados. Neste sentido, foi hoje outorgado um Protocolo entre a ANECRA, o Instituto de Registo e do Notariado, I.P. e o ITIJ, que permitirá à Associação no âmbito do seu Estatuto de Utilidade Pública, confirmar a idoneidade dos empresários do sector que comercializam veículos usados, como condição para a emissão dos Certificados Digitais, necessários à prática da autenticação electrónica.

publicado por EOL às 15:00

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