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02 de Outubro de 2007

Informações, entrega e guarda de documentos passam para os Governos Civis

 

Segundo o Governo Civil de Évora, desde o dia 1 de Outubroeira e no âmbito de um protocolo assinado entre os 18 Governos Civis e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, todos os processos relacionados com as contra-ordenações de trânsito – no que diga respeito a informações, entrega e guarda de documentos – passam a centralizar-se em gabinetes criados especificamente para o efeito junto de cada Governo Civil.

No 1 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março de 2007, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Esta sucede à Direcção-Geral de Viação nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito.

Contrariamente ao que acontecia com a Direcção-Geral de Viação, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária não dispõe de estruturas desconcentradas para a gestão das contra-ordenações.

Tendo em conta esta realidade e com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias que obrigam à interacção com os cidadãos, como seja a guarda e devolução de documentos apreendidos ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada e aos processos relativos à execução das sanções acessórias aplicadas no âmbito dos processos de contra-ordenação rodoviária, foram celebrados protocolos entre a ANSR e os Governos Civis.

Assim, a partir do dia 1 de Outubro, os Governos Civis passam a:

­ Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;

­ Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;

­ Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;

­ Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

Nestas circunstâncias, todos os cidadãos poderão dirigir-se aos Governos Civis dos distritos onde residem – em Évora, na Rua Francisco Soares Lusitano – onde passarão a ser tratados todos os assuntos relacionados com as matérias acima identificadas.

publicado por EOL às 08:00
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